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Proibição de circulação de caminhões em estradas goianas durante o período de Carnaval

Durante o feriado de Carnaval, as estradas estaduais de Goiás implementarão restrições de tráfego para veículos pesados. Essas restrições serão válidas no sábado, 10 de fevereiro; na terça-feira, 13 de fevereiro, das 7h às 20h; e na Quarta-Feira de Cinzas, 14 de fevereiro, das 7h ao meio-dia. A medida afeta caminhões com três ou mais eixos que necessitam de escolta ou batedores nas rodovias de pista simples do estado. Exceções serão feitas para o transporte de cargas vivas ou perecíveis, como leite, frutas, verduras e produtos frigorificados, que não estarão sujeitos a estas restrições.

A Portaria nº 21, publicada pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), estabelece estas diretrizes de tráfego para os feriados prolongados de 2024, com o propósito de aumentar a segurança nas vias durante períodos de elevado fluxo de veículos.

As áreas com restrição incluem importantes rodovias estaduais, tais como:

  • GO-010, entre Luziânia e Vianópolis;
  • GO-020, do entroncamento com a GO-147 em Piracanjuba até a junção com a GO-139 em Cristianópolis;
  • GO-080, da junção com a BR-153 até Goianésia;
  • E outras rodovias estratégicas que cobrem desde o entroncamento de importantes BRs até cidades chave dentro do estado, garantindo que o trânsito de veículos pesados seja controlado em áreas críticas durante o Carnaval.

Essa iniciativa visa proporcionar viagens mais seguras e fluidas para todos que se deslocam pelo estado neste período festivo.

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