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Jornal Opinião Goiás – Novos Valores Definidos para Preços Mínimos de Uva e Arroz pelo Governo Federal

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) atualizou os preços mínimos da uva industrial, em conformidade com a decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) expressa na Portaria n° 636, publicada no Diário Oficial da União. Adicionalmente, a Portaria também incorporou a cultura do arroz longo fino em casca na região Nordeste, complementando a ação previamente estabelecida pela Portaria nº 612/2023.

Silvio Farnese, diretor de Comercialização da Secretaria de Política Agrícola do Mapa, enfatizou que o preço mínimo da uva foi definido após um consenso entre os diversos agentes da cadeia produtiva. “Essa decisão representa um marco significativo na definição dos termos comerciais entre produtores e industriais do setor”, ressaltou.

Conforme especificado na Portaria, o preço mínimo básico da uva industrial com 15° glucométricos, para a safra 2023/2024, foi estabelecido em R$ 1,50/kg. Esta determinação é válida para os estados das regiões Sul, Sudeste e Nordeste, com eficácia no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024.

No que diz respeito ao arroz longo fino em casca do tipo 1-58/10, o preço mínimo básico foi ajustado para R$ 72,73/60kg, destinado aos estados da região Nordeste. Esta medida passa a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2024, estendendo-se até 31 de janeiro de 2025.

O propósito fundamental dessa iniciativa é fornecer suporte à comercialização desses produtos, alinhando-se às diretrizes da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). A aplicação dos novos valores mínimos de preços está prevista para iniciar em 1º de janeiro de 2024.

Os produtores beneficiados por essa ação fazem parte da PGPM, uma ferramenta essencial para mitigar flutuações na renda dos agricultores, garantindo uma remuneração mínima. Além disso, a PGPM desempenha um papel crucial ao nortear a oferta de alimentos, incentivando ou desencorajando a produção e mantendo a estabilidade no abastecimento nacional.

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