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Ano de 2023 encerra com 90 produtos de baixo impacto registrados no setor agrícola

O Ato nº 60 do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária, publicado nesta sexta-feira (29), no Diário Oficial da União, marca o registro de 55 produtos formulados, ou seja, defensivos agrícolas que estão prontos para serem utilizados pelos agricultores. Dentre esses, 19 são classificados como produtos de baixo impacto.

Com a publicação desses produtos hoje, o ano de 2023 chega ao seu fim com um total de 365 agrotóxicos registrados, dos quais 90 são considerados de baixo impacto. Isso reflete uma crescente preocupação com práticas agrícolas sustentáveis no Brasil.

Os produtos de baixo impacto, que incluem produtos de origem biológica, produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica, produtos semioquímicos e reguladores de crescimento, desempenham um papel crucial na agricultura. Eles são valorizados não apenas por suas características menos tóxicas e impacto ambiental reduzido, mas também por sua capacidade de beneficiar culturas que carecem de suporte fitossanitário adequado, já que esses produtos são aprovados para controle de pragas específicas em diversas culturas.

No registro do Ato nº 60, encontramos defensivos biológicos que contêm ingredientes ativos como Bacillus subtilis, Bacillus thuringiensis, Bacillus amyloliquefaciens, Metarhizium anisopliae e Trichoderma asperellum, todos amplamente utilizados na produção agrícola.

Além disso, merecem destaque produtos biológicos com ingredientes ativos já registrados, embora menos conhecidos, como Bacillus firmus, Peptídeos Derivados da Proteína Harpin, Heterorhabditis bacteriophora e Steinernema carpocapsae.

De acordo com a definição da Lei 14.785/2023, também foram registrados dois produtos idênticos aos já publicados no Ato nº 52. Isso inclui um produto que combina isolados de Bacillus thuringiensis com Brevibacillus laterosporus e outro à base de Bacillus aryabhattai, Bacillus haynesii e Bacillus circulans.

No que diz respeito aos produtos químicos, a inovação se dá principalmente através de misturas de ingredientes ativos já registrados. Importante ressaltar que esses ingredientes ativos têm registro nos Estados Unidos, na União Europeia ou na Austrália. Muitos desses produtos, sob as novas definições da Lei 14.785/2023, são considerados genéricos ou idênticos.

O registro de defensivos genéricos desempenha um papel crucial na redução da concentração de mercado e no estímulo à concorrência, o que, por sua vez, resulta em um comércio mais justo e em custos de produção mais baixos para a agricultura brasileira.

É importante observar que todos os produtos registrados foram submetidos a análises e aprovações rigorosas por parte das autoridades responsáveis pela saúde, meio ambiente e agricultura. Essas aprovações seguiram critérios científicos e estão alinhadas com as melhores práticas internacionais.

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