Setor de mineração registra crescimento no primeiro trimestre e questiona imposto seletivo

O panorama do setor minerário no primeiro trimestre de 2024 revela um desempenho significativamente superior em comparação ao mesmo período do ano anterior. Segundo dados apresentados na última quinta-feira (2) pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que representa as principais mineradoras do país, houve um aumento de 25% no faturamento e de 18,3% nas exportações.

O faturamento total do setor atingiu a marca de R$ 68 bilhões nos primeiros três meses do ano em questão. Esse crescimento de 25% foi impulsionado principalmente pelos dois estados líderes na atividade mineradora, os quais registraram expansão acima da média nacional. Minas Gerais, com um aumento de 29% em relação ao mesmo período do ano anterior, alcançou um faturamento de R$ 28,2 bilhões. Já o Pará apresentou um salto de 34%, atingindo a cifra de R$ 25,1 bilhões.

O minério de ferro destacou-se como o principal contribuinte para esse faturamento, respondendo por 64,2% do total do setor. Em seguida, aparecem o cobre, com 7% de participação, e o ouro, com 6,8%.

Julio Nery, diretor de sustentabilidade do Ibram, observou que as chuvas deste ano tiveram um impacto menos negativo em comparação com anos anteriores. Tradicionalmente, o primeiro trimestre é afetado por chuvas intensas, porém, em 2024, a distribuição mais equilibrada das chuvas resultou em menos impacto na produção, contribuindo para os resultados positivos.

As projeções para o restante do ano também são otimistas, conforme indicam relatórios parciais produzidos pelas próprias mineradoras.

Imposto Seletivo

O Ibram expressou preocupação com a adoção do Imposto Seletivo, argumentando que, conforme proposto, o tributo assume um caráter predominantemente arrecadatório. Rinaldo Mancin, diretor de relações institucionais do Ibram, destacou que estão trabalhando para fornecer informações embasadas e apresentar estudos sobre competitividade e tributação.

O Imposto Seletivo é baseado no princípio da seletividade, visando desencorajar o consumo de determinados produtos. Embora tenha sido adotado por outras nações e seja conhecido como “Sin Tax” (imposto do pecado, em tradução literal), sua implementação no Brasil faz parte da reforma tributária aprovada no ano anterior pelo Congresso Nacional.

Contudo, o Ibram discorda da forma como o imposto está sendo proposto, argumentando que isso pode reduzir a atratividade do Brasil como destino de investimentos, especialmente no mercado de minério de ferro, que opera com planejamento de longo prazo.

Além da criação do Imposto Seletivo, a reforma tributária prevê a unificação do ICMS e do IPI a outros três tributos a partir de 2033, buscando simplificar o sistema tributário. No entanto, o Ibram defende a visão convergente com a reforma tributária, exceto no que diz respeito à cobrança do Imposto Seletivo.

Mapeamento da Mineração

Raul Jungmann, diretor-presidente do Ibram, comentou sobre o levantamento das áreas de mineração industrial e garimpo realizado pelo MapBiomas, que revela a evolução ocorrida no país entre 1985 e 2020. Os dados indicam que, desde 2018, as áreas de garimpo, incluindo atividades legais e ilegais, superam as áreas de mineração industrial.

Em 2020, o garimpo ocupou 107,8 mil hectares, enquanto a mineração industrial explorou 98,3 mil hectares. Notavelmente, 72,50% de toda a área minerada do Brasil está localizada na Floresta Amazônica. No período analisado, a área garimpada dentro de unidades de conservação aumentou cerca de 300%, uma situação considerada preocupante pelo Ibram.

O instituto também manifestou preocupação com projetos de lei em tramitação que podem facilitar a expansão do garimpo, inclusive em áreas já concedidas a mineradoras, e com a prática ilegal do garimpo.

Garimpo Ilegal

O Ibram tem pressionado por uma maior fiscalização do garimpo ilegal e a discussão de um marco regulatório. Enquanto as empresas mineradoras possuem autorizações para refinar, fundir e exportar minerais, os garimpeiros têm permissão apenas para a extração local e a venda a Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs). No entanto, o ouro extraído ilegalmente geralmente é comercializado por intermediários locais, uma prática que o Ibram considera inaceitável.

Avalie o Post post

Mostre mais

Deixe um comentário

Botão Voltar ao topo