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Saque-Aniversário do FGTS em 2024 já está liberado para trabalhadores nascidos em janeiro

Os trabalhadores nascidos no mês de janeiro já podem iniciar o processo de retirada dos valores referentes ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondente ao ano de 2024. Esse programa, implementado em 2019 e efetivo desde 2020, possibilita a retirada de parte do saldo de qualquer conta do FGTS, seja ela ativa ou inativa, anualmente, no mês de aniversário do trabalhador. Para aqueles nascidos em janeiro, o saque já está disponível a partir desta terça-feira (2).

Uma das características principais dessa modalidade é que, ao optar por ela, o trabalhador abre mão da possibilidade de sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória. No entanto, o governo tem planos de alterar essa regra, permitindo o saque integral do saldo da conta em caso de demissões sem justa causa, semelhante ao que ocorre para aqueles que não aderiram ao saque-aniversário. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou que pretende enviar um projeto de lei com essas alterações até março.

Até o momento, cerca de 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário, de acordo com o balanço mais recente da Caixa Econômica Federal divulgado em setembro. Deste total, 16,9 milhões utilizaram esses recursos como garantia para financiamentos. O montante emprestado pelos bancos nessa modalidade chegou a R$ 111,4 bilhões até agosto.

O processo de saque inicia no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e fica disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o saque não seja realizado dentro desse prazo, o valor retorna para a conta do FGTS em nome do trabalhador.

A adesão ao saque-aniversário é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para dispositivos Android e iOS, ou nas agências bancárias. Para receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deve optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de seu aniversário. Caso contrário, o saque só estará disponível a partir do ano seguinte.

É importante destacar que ao escolher realizar saques anuais do FGTS, o trabalhador abre mão do direito de sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, mantendo somente a multa rescisória. Outras situações de saque, como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves, não são afetadas pelo saque-aniversário.

Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário podem desistir a qualquer momento e retornar à modalidade tradicional, que permite o saque somente em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves ou compra de imóveis. No entanto, é importante considerar que ao retornar à modalidade tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem a possibilidade de sacar o saldo da conta no FGTS em caso de demissão, recebendo apenas a multa de 40%.

Para efetuar o saque, a Caixa recomenda o uso do aplicativo FGTS, que permite programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em nome do trabalhador, independentemente do banco. Essa operação não gera custos adicionais. Além disso, os saques podem ser realizados em casas lotéricas, quando disponíveis, e terminais de autoatendimento para aqueles que possuem senha do Cartão Cidadão. Os titulares do Cartão Cidadão e senha também podem efetuar saques nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a funcionar, mediante apresentação de documento de identificação.

O valor a que o trabalhador tem direito a sacar anualmente no saque-aniversário depende do saldo presente em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, é possível retirar 50% do total. A partir desse limite, o percentual de saque diminui, mas é adicionado um valor fixo adicional, que aumenta de acordo com o saldo total da conta. O cálculo segue uma fórmula específica estabelecida pelas regras do programa.

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