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Inicia o período de adesão ao Programa de Autorregularização de Dívidas com a Receita Federal

A partir desta terça-feira, dia 2 de abril, os contribuintes que possuem pendências com a Receita Federal terão a oportunidade de regularizar suas dívidas tributárias de forma inédita, sem a incidência de multas ou juros. O prazo de adesão ao programa Autorregularização Incentivada de Tributos, criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023, foi oficialmente inaugurado.

Este programa revolucionário permite que tanto pessoas físicas quanto jurídicas reconheçam suas dívidas junto à Receita Federal, efetuando o pagamento somente do valor principal, em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício, bem como da garantia de não serem alvo de autuações fiscais. No entanto, para serem elegíveis, os devedores devem confessar a existência de sua dívida.

A grande vantagem desse programa é a possibilidade de quitar a dívida consolidada com um desconto de 100% nas multas e juros, desde que o contribuinte realize um pagamento inicial correspondente a 50% do valor total, parcelando o restante em um período de 48 meses. Aqueles que optarem por não aderir à autorregularização estarão sujeitos a uma multa de mora equivalente a 20% do valor da dívida.

A adesão ao programa pode ser solicitada por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Importante ressaltar que, caso o requerimento seja aceito, a Receita considerará que houve uma confissão extrajudicial e irrevogável da dívida por parte do contribuinte.

É importante destacar que somente dívidas com a Receita Federal podem ser autorregularizadas através deste programa; ele não se aplica à dívida ativa da União, na qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é responsável pela cobrança judicial.

A regulamentação do programa foi publicada pela Receita Federal na última sexta-feira, dia 29, por meio de uma instrução normativa no Diário Oficial da União. O programa permite que sejam incluídos na renegociação tributos não constituídos (ou seja, aqueles que não foram confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que a Receita Federal já tenha iniciado procedimentos de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (ou seja, confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

A autorregularização incentivada abrange a maioria dos tributos administrados pela Receita Federal, com a exceção das dívidas relacionadas ao Simples Nacional, que é um regime especial voltado para micro e pequenas empresas.

Similar a programas anteriores de renegociação com a Receita Federal, os contribuintes poderão utilizar créditos tributários, limitados a 50% da dívida consolidada, para abater a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Também será permitido o abatimento de créditos de precatórios, que são dívidas do governo com os contribuintes reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto aqueles próprios como aqueles adquiridos de terceiros.

É importante observar que a redução das multas e juros não será considerada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Receita Federal também estabeleceu critérios para a exclusão do programa. Contribuintes que deixarem de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas serão retirados da renegociação especial. Aqueles que deixarem de pagar uma parcela, mesmo que as demais estejam quitadas, também serão excluídos da autorregularização. É fundamental que os devedores estejam atentos às condições e prazos estipulados para aproveitar os benefícios desse programa único.

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# Gil Campos

Gil Campos é jornalista, publicitário e fundador/diretor do Jornal Folha de Goiás, Jornal Opinião Goiás e Agência Ideia Goiás. Fale com Gil Campos Whatsapp (62) 99822-8647 [email protected] [email protected] [email protected]

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