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Novas Regras de Publicidade Médica: O Que Mudou e Como se Ajustar

A Resolução 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina (CFM) entra em vigor nesta segunda-feira (11), trazendo consigo uma série de mudanças significativas no cenário da publicidade médica. Após três anos de estudos, as novas diretrizes foram estabelecidas, visando não apenas garantir segurança jurídica aos profissionais de saúde, mas também delinear pontos cruciais nas condutas publicitárias, tanto no âmbito cível quanto no criminal.

Em destaque, o presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), o advogado Raul Canal, ressalta que, embora as novas normas proporcionem aos médicos a oportunidade de ampliar sua presença no mercado, é essencial cautela ao adentrar nesse terreno. Uma das mudanças mais notáveis é a permissão para médicos, especialmente os que atuam na área estética, como cirurgiões plásticos e dermatologistas, compartilharem imagens dos resultados antes e depois de procedimentos. Anteriormente vetada, essa prática agora é permitida, desde que as imagens sejam naturais e sem manipulação, e contem com o consentimento prévio do paciente.

Além disso, a divulgação de preços de cirurgias, procedimentos e tratamentos, outrora considerada mercantilização da medicina, é agora autorizada, marcando outro avanço significativo. No entanto, Canal adverte que os profissionais devem evitar promessas exageradas de resultados, garantindo transparência e informando que cada caso é único, sujeito a variáveis orgânicas e comportamentais do paciente.

No que tange às clínicas e hospitais, as regras se estendem, permitindo a divulgação de técnicas e equipamentos exclusivos, desde que essa comunicação preserve seu caráter informativo e educativo. É exigido que as peças publicitárias incluam informações como nome, número do Conselho Regional de Medicina (CRM) e, se for o caso, o Registro de Qualificação de Especialista (RQE). A transparência é fundamental, tanto para profissionais quanto para estabelecimentos de saúde.

Modernização na Era Digital: Uso das Redes Sociais e Imagens

Uma das mudanças mais significativas é a permissão para médicos utilizarem as redes sociais como plataforma para divulgação de seu trabalho. Essa atualização reflete uma adaptação necessária à realidade contemporânea, permitindo aos médicos mostrarem à população a amplitude de seus serviços. No entanto, é imprescindível que essa divulgação seja feita com responsabilidade, respeitando os princípios éticos da profissão.

No que diz respeito ao uso de imagens, a nova resolução estabelece critérios específicos. As fotografias de pacientes podem ser utilizadas desde que tenham um propósito educativo, não sejam manipuladas e garantam o anonimato do paciente. O compartilhamento de resultados, quando feito, deve ser acompanhado de informações relevantes, incluindo possíveis complicações e evoluções do tratamento.

Diretrizes e Vedações: Rumo a uma Publicidade Ética e Responsável

As novas regras delineiam claramente o que é permitido e o que é proibido na publicidade médica. Além da divulgação de informações pessoais e qualificações, é destacada a importância da postura ética e respeitosa do profissional tanto nas redes sociais quanto em qualquer meio de comunicação.

Por fim, a resolução reforça a proibição de práticas sensacionalistas, autopromocionais e enganosas, assegurando que a medicina seja sempre encarada como uma atividade meio. Ao aderir às novas diretrizes, médicos, clínicas e hospitais podem não só garantir sua conformidade legal, mas também fortalecer a confiança e a credibilidade na profissão médica.

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