Governo Federal regulamenta subvenção econômica para produtores rurais do Rio Grande do Sul

As Portarias MF nº 835 e nº 844, publicadas pelo Governo Federal no Diário Oficial da União, regulamentam a Medida Provisória nº 1.216, que estabelece regras para subvenção econômica aos produtores rurais do Rio Grande do Sul. Essas medidas buscam apoiar os agricultores afetados por eventos climáticos extremos em abril e maio de 2024, através dos programas Pronaf e Pronamp.

O objetivo é reduzir os custos dos financiamentos de crédito rural, permitindo a reorganização das atividades produtivas. No Pronamp, o desconto pode chegar a 25%, com limite de R$ 50 mil por beneficiário em áreas de calamidade e R$ 40 mil em áreas de emergência. No Pronaf, o desconto é de até 30%, limitado a R$ 25 mil em áreas de calamidade e R$ 20 mil em áreas de emergência. O valor total da subvenção é de R$ 1 bilhão, dividido entre os programas.

Os créditos de investimento serão utilizados para aquisição de animais, reposição de rebanhos, recuperação de solos e pastagens, e reformas de máquinas e construções rurais. As condições para ressarcimento dos custos observam as normas do Conselho Monetário Nacional e a Portaria MF nº 844, com equalização de taxas de juros pelas principais instituições financeiras.

Adicionalmente, o Governo Federal adotou medidas como suspensão de vencimentos de crédito rural, desburocratização de linhas de crédito, liberação de emendas parlamentares, medidas excepcionais para produtores de leite, criação de uma Câmara Temática de Gestão de Risco Agropecuário, e facilitação de doações internacionais.

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