Federal destina bilhões para impulsionar o desenvolvimento da cafeicultura brasileira

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou as portarias nº 697 e nº 698, que regulamentam a aplicação de mais de R$ 6,8 bilhões no Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – Funcafé. Esses recursos foram aprovados pelo Conselho Monetário Nacional, através da Resolução CMN nº 5.138, de 23 de maio, e divulgados no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (3).

“As portarias publicadas estabelecem a operacionalização de um volume recorde de recursos do Funcafé para os financiamentos da cafeicultura brasileira. Estamos empenhados em liberar esses recursos para os cafeicultores e outros beneficiários do Fundo”, declarou Wilson Vaz, secretário-adjunto de Política Agrícola do Mapa.

Para o ano de 2024, mais de R$ 1 bilhão será destinado ao custeio; mais de R$ 2 bilhões para a comercialização; e mais de R$ 1,6 bilhão para o financiamento na aquisição de grãos. Além disso, a portaria nº 697 aloca mais de R$ 1 bilhão em crédito para capital de giro para indústrias de café solúvel e de torrefação, além de cooperativas de produção; e até R$ 30 milhões para a recuperação de cafezais danificados.

Os recursos serão distribuídos entre as instituições financeiras com base em critérios específicos. As instituições financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural – SNCR, autorizadas a operar os recursos do Funcafé e interessadas em se credenciar para a Safra 2024/2025, deverão seguir os procedimentos que serão definidos em edital pela Secretaria de Política Agrícola do Mapa.

Conforme a Portaria nº 698, os critérios para a distribuição dos recursos do Funcafé entre as instituições financeiras interessadas serão baseados na quantidade de operações de crédito realizadas, conforme o contrato entre a instituição financeira e o Ministério da Agricultura e Pecuária do ano anterior.

Outro critério é o percentual de aplicação dos recursos contratados pela instituição financeira com os beneficiários das linhas de crédito, comparado ao valor contratado.

A Secretaria de Política Agrícola informou que, atendendo a recomendações da área jurídica do Ministério, e em conformidade com o art. 79 da nova lei de licitações (Lei 14.133/2021), o chamamento das instituições financeiras para as próximas contratações será realizado por meio de Edital de Credenciamento e inexigibilidade de licitação, cujos documentos estão em fase de elaboração pela área técnica responsável.

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