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CMN amplia microcrédito de tecnologia assistida: R$ 800 milhões para pessoas com deficiência

O Conselho Monetário Nacional (CMN) tomou uma medida significativa para melhorar o acesso ao microcrédito de tecnologia assistida para pessoas com deficiência, com a alocação de uma verba substancial de R$ 800 milhões. Esses recursos estão destinados a impulsionar a aquisição de bens e serviços de tecnologia assistida, que desempenham um papel crucial na melhoria da qualidade de vida e mobilidade das pessoas com deficiência.

Anteriormente, os bancos eram obrigados a alocar 2% dos depósitos à vista para operações de microcrédito produtivo orientado, com 20% desse montante direcionado ao microcrédito para tecnologia assistida. No entanto, o CMN aumentou esse limite para 30%, resultando em uma alocação substancialmente maior de recursos para a tecnologia assistida.

Com essa decisão, a parcela de depósitos à vista destinada às pessoas com deficiência aumentou de 0,4% para 0,6%. De acordo com dados recentes, essa medida resultará em um aumento significativo, indo de R$ 1,6 bilhão para R$ 2,4 bilhões em microcrédito disponível para tecnologia assistida.

O Banco Central, em comunicado oficial, enfatizou que essa iniciativa permitirá uma expansão do crédito para pessoas com deficiência, mantendo o foco nas operações de microcrédito e sem alterar as atuais regras de direcionamento.

Além disso, o CMN também introduziu regulamentações que definem as entidades de investimento, as quais agora poderão aproveitar um benefício tributário significativo. Fundos de Investimento em Participações (FIP), Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundos de Investimento em Índice de Mercado (ETF), classificados como entidades de investimento, agora poderão pagar Imposto de Renda somente no momento do resgate da aplicação, eliminando a tributação semestral conhecida como come-cotas.

A Lei 14.754, sancionada recentemente em 12 de dezembro, definiu entidade de investimento como fundos com gestão profissional discricionária, nos quais os gestores têm a liberdade de gerenciar os recursos dos clientes com o objetivo de maximizar o retorno.

Além disso, o CMN permitiu que os gestores detenham uma participação minoritária no fundo, alinhando seus interesses com os investidores. No entanto, fundos nos quais os cotistas majoritários interfiram na gestão não poderão ser classificados como entidades de investimento.

No caso dos FIDC, um requisito adicional é que pelo menos 67% da carteira seja composta por direitos creditórios, permitindo o pagamento do Imposto de Renda somente no resgate da aplicação.

Os fundos que não cumpram esses critérios estarão sujeitos a pagar Imposto de Renda sobre os rendimentos acumulados, seguindo as mesmas taxas aplicáveis às offshores e fundos exclusivos: 8% se antecipado até 29 de dezembro ou 15% a partir de maio de 2024. Essas mudanças prometem simplificar a tributação e incentivar investimentos mais eficientes no mercado financeiro.

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