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CMN ajusta regras para Certificados Imobiliários e Agrícolas

O Conselho Monetário Nacional (CMN) realizou ajustes nas regras dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA), permitindo que contratos comerciais, como duplicatas, locações e compras e vendas de imóveis, sirvam como lastro para suas emissões. Em uma reunião extraordinária ocorrida na última sexta-feira (1º), o CMN revisou a resolução anterior, emitida no início de fevereiro, que havia alterado as normas desses títulos.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a proibição de utilizar operações não relacionadas aos empreendimentos agropecuários e imobiliários como lastro se aplica apenas a instrumentos de “natureza estritamente financeira”, não afetando os contratos comerciais. A resolução anterior restringiu as emissões desses títulos devido ao financiamento de projetos não diretamente ligados às áreas específicas, além de serem utilizados como meio para evitar o pagamento de Imposto de Renda por parte das empresas.

Outras alterações incluem esclarecimentos sobre a utilização de títulos de dívida por parte dos emissores para servirem como lastro do CRA e do CRI, mesmo que estes emissores não sejam devedores, codevedores ou garantidores. O Ministério da Fazenda ressaltou que a proibição dessa prática afetaria negativamente a Cédula de Crédito Imobiliário (CCI), um título privado emitido por credores imobiliários.

Diferentemente das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), e das Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), que são emitidas por instituições financeiras, o CRI e o CRA são emitidos por companhias securitizadoras e envolvem a conversão de contratos comerciais. Enquanto os três primeiros instrumentos são isentos de Imposto de Renda e possuem garantias em caso de falência da instituição financeira, o CRA e o CRI não são garantidos, ficando o comprador exposto ao risco de falência da companhia.

A última alteração restringiu a aplicação das proibições da resolução anterior a instituições financeiras ou entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil, entidades integrantes de conglomerados prudenciais ou suas controladas.

O Ministério da Fazenda destacou que as mudanças visam harmonizar o entendimento dos agentes de mercado sobre os lastros elegíveis para as emissões de CRA e CRI, reafirmando a possibilidade de empresas típicas do agronegócio ou do setor imobiliário, sem ligação direta com instituições financeiras, realizarem operações de securitização por meio desses títulos.

As mudanças aprovadas entraram em vigor imediatamente. O CMN, composto pelos ministros da Fazenda, do Planejamento e pelo presidente do Banco Central, deveria ter realizado a reunião ordinária de fevereiro na quinta-feira (29), porém, o encontro foi cancelado devido à falta de pauta.

Na semana anterior, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, participaram da reunião de ministros das Finanças do G20. Ao mesmo tempo, a ministra do Planejamento, Simone Tebet, acompanhou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em viagem à Guiana.

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