Segundo turno das eleições não terá voto em trânsito; ausência deve ser justificada
Goiânia, 15 de outubro de 2024 – Os eleitores dos 52 municípios que terão segundo turno nas eleições devem ficar atentos: quem não puder comparecer no dia 27 de outubro precisará justificar sua ausência. Assim como no primeiro turno, não haverá possibilidade de voto em trânsito. Entretanto, quem não votou no primeiro turno ainda poderá exercer seu direito no segundo.
De acordo com as regras eleitorais, os eleitores que estiverem fora de seus domicílios eleitorais devem justificar a ausência. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, sendo que cada turno é considerado uma eleição separada. Para aqueles que não votaram no primeiro turno, a data limite para justificativa é 5 de dezembro de 2024. Já para quem faltar no segundo turno, o prazo vai até 7 de janeiro de 2025.
Como justificar a ausência
No dia da eleição, os eleitores podem justificar sua ausência utilizando o aplicativo E-título, disponibilizado pela Justiça Eleitoral, ou presencialmente em pontos de justificativa organizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O aplicativo é gratuito e pode ser baixado nas lojas virtuais Apple e Android até a véspera da eleição, no sábado, dia 26 de outubro.
Para justificar pelo E-título, basta preencher os dados solicitados e enviar a justificativa de ausência. Além disso, o eleitor que não comparecer às urnas deverá pagar uma multa por turno perdido, no valor de R$ 3,51.
Consequências para quem não justificar
O eleitor que não votar e não justificar a ausência por três eleições consecutivas poderá ter seu título eleitoral suspenso ou cancelado. Isso pode gerar uma série de transtornos, como a impossibilidade de tirar passaporte, matricular-se em instituições de ensino públicas, ou assumir cargos públicos em caso de aprovação em concurso.
Portanto, é importante que os eleitores que não puderem comparecer justifiquem sua ausência dentro do prazo estipulado, evitando complicações futuras.