Reforma tributária adiciona carros elétricos ao imposto seletivo
A Câmara dos Deputados apresentou hoje (4) o relatório final do grupo de trabalho sobre a reforma tributária (PLP 68/24), incluindo mudanças significativas no texto. Entre elas, a inclusão dos carros elétricos e das apostas no imposto seletivo, que terá alíquota maior e será aplicado em produtos prejudiciais à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas, e ao meio ambiente. A votação do texto está prevista para a próxima semana no plenário.
“Queremos votar antes do recesso parlamentar, oferecendo ao Brasil um novo sistema tributário”, afirmou o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), integrante do grupo de trabalho.
A proposta fixa a alíquota média de 26,5% para a nova tributação, combinando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de estados e municípios e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal. Alguns setores, como a cesta básica, terão descontos ou isenção na alíquota referencial.
“O novo modelo pode reduzir a carga tributária de 35% para 26,5%”, declarou o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), membro do grupo. “Esta reforma é sobre bens de consumo, não sobre renda. A renda será abordada separadamente”, explicou o deputado Cláudio Cajado (PP-BA).
Os novos tributos substituirão o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). A implementação será gradual: em 2025, 2027, 2029 e plenamente em 2033.
O relatório de 335 páginas e 511 artigos mantém o cashback para pessoas de baixa renda, aplicável a água, esgoto e energia. O IBS e o CBS serão devolvidos a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.
O cashback será de 100% para a CBS e 20% para o IBS na compra de gás GLP; 50% para a CBS e 20% para o IBS nas contas de energia elétrica, água, esgoto e gás natural; e 20% para a CBS e o IBS nos demais casos. União, estados, Distrito Federal e municípios poderão aumentar esses descontos.
O texto também inclui o split payment, onde o valor do IBS e CBS é dividido entre vendedor e autoridades fiscais no momento da transação, reduzindo a sonegação e aumentando a eficiência da arrecadação.
“A reforma reduzirá inadimplência, sonegação e fraude. A alíquota de referência deve cair após 2033, beneficiando os consumidores”, afirmou o deputado Moses Rodrigues (União-CE).
A reforma introduz a categoria do nano empreendedor, isenta de impostos. Esta categoria é para pessoas com até 50% do limite de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI), atualmente R$ 81 mil, e a alíquota zero será para quem utiliza a venda direta para complementar a renda.
“Foi uma inovação do grupo. Não haverá imposto para vendas diretas, beneficiando mais de 5 milhões de brasileiros, 90% deles mulheres”, explicou o deputado Reginaldo Lopes.
Os peixes também são incluídos, exceto salmonídeos, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas. Moluscos e crustáceos, exceto lagostas e lagostins, terão a mesma alíquota, aplicável também a derivados do leite, como fermentados, bebidas lácteas e queijos.