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Proposta Governamental para Refinanciamento de Dívidas de ICMS é Encaminhada à Assembleia Legislativa de Goiás

O governador Ronaldo Caiado submeteu à apreciação da Assembleia Legislativa de Goiás um projeto de lei que estabelece medidas facilitadoras para a liquidação de débitos de ICMS junto à Fazenda Pública Estadual.

O programa de refinanciamento proposto terá uma vigência de 120 dias, a partir de 1º de abril, e abrangerá os créditos tributários relacionados a fatos geradores ou infrações ocorridas até 30 de junho de 2023. A renegociação dos débitos relativos ao IPVA e ao ITCD será tratada em um projeto de lei separado.

Os contribuintes poderão efetuar o pagamento à vista ou de forma parcelada, com reduções significativas nas multas, inclusive aquelas de caráter moratório, e nos juros de mora, dependendo do número de parcelas escolhidas.

ICMS:

  • 99% de redução no valor dos juros de mora e das multas no pagamento à vista;
  • 90% de redução no pagamento de 2 a 12 parcelas;
  • 80% de redução no pagamento de 13 a 24 parcelas;
  • 70% de redução no pagamento de 25 a 36 parcelas;
  • 60% de redução no pagamento de 37 a 48 parcelas;
  • 50% de redução no pagamento de 49 a 60 parcelas;
  • 40% de redução no pagamento de 61 a 120 parcelas.

PENALIDADES PECUNIÁRIAS:

  • 90% de redução no pagamento à vista;
  • 80% de redução no pagamento em 2 a 12 parcelas;
  • 70% de redução no pagamento em 13 a 24 parcelas;
  • 60% de redução no pagamento em 25 a 36 parcelas;
  • 50% de redução no pagamento em 37 a 48 parcelas;
  • 40% de redução no pagamento em 49 a 60 parcelas;
  • 30% de redução no pagamento em 61 a 120 parcelas.

O valor mínimo de cada parcela foi estabelecido em R$ 300,00, com vencimento no dia 25 de cada mês, exceto a primeira parcela, que deve ser quitada no dia do acordo.

Essas medidas abrangem até mesmo os créditos tributários objeto de ação judicial, desde que confessados voluntariamente ou decorrentes de lançamento sobre o qual tenha sido realizada representação fiscal para fins penais, após o início da vigência da lei.

Além disso, a proposta prevê a remissão do crédito tributário inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2018, limitado a R$ 35.537,57. As diretrizes do programa de refinanciamento do ICMS foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em dezembro do ano anterior, através do Convênio 217/2023.

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