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Ministério da Agricultura estabelece novas regras para importação de amêndoas argentinas

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) anunciou hoje importantes mudanças nas exigências fitossanitárias que regem a importação de amêndoas provenientes da Argentina. A instrução normativa correspondente foi oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, dia 2 de janeiro, e entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2024.

As novas diretrizes agora estabelecem que, para que as amêndoas argentinas (Prunus dulcis) nas categorias com casca (Categoria 3) e sem casca (Categoria 2) possam ser importadas para o Brasil, é obrigatório que estejam acompanhadas de um Certificado Fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) da Argentina. Além disso, esse documento deve conter uma declaração atestando que o produto foi minuciosamente inspecionado e está livre de qualquer vestígio de Amylois transitella, Ampoyelois ceratoniae e Cydia pomonella.

É importante salientar que todas as remessas estarão sujeitas a rigorosas inspeções no ponto de entrada no país. Além disso, serão realizadas coletas de amostras para análises fitossanitárias em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Mapa. Os custos referentes ao envio do material sujeito à inspeção serão de responsabilidade do importador. Adicionalmente, a decisão sobre se o importador poderá ou não manter o restante da remessa durante o processo de fiscalização ficará a critério das autoridades de fiscalização.

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