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Lula assina medida para suspender reoneração de 17 setores econômicos

Nesta terça-feira (27), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou a exclusão da reoneração gradual de impostos para 17 setores econômicos, conforme previsto na Medida Provisória (MP) 1202, emitida no final do ano passado. Com essa medida, tais setores ficam temporariamente isentos do pagamento de impostos até que a questão seja solucionada por meio da tramitação de um projeto de lei de urgência, que será enviado pelo governo federal.

A decisão de Lula já era esperada e resultou de um acordo estabelecido com lideranças do Congresso Nacional, consolidado na semana passada. O anúncio da revogação foi feito pelo ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha. Ele afirmou que o texto foi assinado pelo presidente e será publicado na edição de quarta-feira (28) do Diário Oficial da União (DOU).

A prorrogação da isenção de impostos foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2023, por mais quatro anos. No entanto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou essa medida, mas o veto foi derrubado pelo Congresso.

Apesar disso, uma nova MP foi emitida pelo presidente em dezembro, reonerando os mesmos setores de forma gradual até 2027, além de incluir outras medidas para melhorar a arrecadação. Entre elas, a revogação dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e a limitação do percentual para compensação tributária por decisões judiciais passadas. A revogação do Perse e a compensação por decisões judiciais continuam válidas até a aprovação ou não pelo Congresso.

Padilha explicou em vídeo postado nas redes sociais: “Hoje [27], assinado pelo presidente Lula, vai estar publicado amanhã [28], o caminho para a continuidade dessa negociação. A retirada, da Medida Provisória, do ponto específico sobre reoneração dos setores econômicos. Isso vai para um projeto de lei em regime de urgência. Vai permitir que a gente possa continuar tratando, no âmbito da MP, os pontos relacionados ao Perse, programa criado na época da pandemia, que já acabou, para os setores eventos, que começa a gerar um impacto muito grande na saúde das contas públicas. E também o tema da compensação tributária, que continua”.

Ao contrário da MP, que tem efeito imediato e faria com que a cobrança dos tributos sobre a folha retornasse em abril, o projeto de lei, mesmo com urgência, precisa de aprovação prévia e sanção presidencial para entrar em vigor, e o prazo para isso é incerto.

A emissão de uma reoneração gradual dos mesmos setores que haviam sido beneficiados pelo Congresso causou um conflito entre legisladores e o governo federal.

Parlamentares de oposição exigiram que o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), devolvesse a MP 1202/2023 sem nem analisá-la, argumentando que o Congresso já havia decidido sobre o assunto. No entanto, durante as negociações que se estenderam ao longo das últimas semanas, o próprio governo recuou, prometendo retirar os trechos que geraram impasse.

Outro ponto contido na MP era a reoneração da folha de pagamento de municípios com menos de 156 mil habitantes, também revogada por Lula no texto que será publicado no DOU. O governo não especificou quando ou se enviará um projeto de lei para retomar a cobrança tributária.

Na semana passada, associações e sindicatos patronais representando os 17 setores econômicos afetados pela MP que reonerou a folha de pagamento de funcionários divulgaram um manifesto em defesa do benefício tributário, aumentando a pressão sobre o governo.

Esses 17 setores, que agora voltam a ser beneficiados com isenção de impostos, são: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.

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