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Lei do Programa Desenrola impõe limite de 100% para juros do rotativo do cartão de crédito

A aguardada decisão sobre os juros do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada foi oficialmente anunciada nesta terça-feira (2), após não se chegar a um acordo entre o governo e as instituições financeiras, conforme previsto na Lei do Programa Desenrola. Agora, os juros dessas modalidades de crédito estão estritamente limitados a 100% do valor da dívida, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final de dezembro.

A Lei do Desenrola havia estabelecido um prazo de 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central resultassem em um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, seria aplicado o modelo adotado no Reino Unido, que limita os juros a 100% do valor total da dívida, impedindo que essas taxas continuem a aumentar após atingirem esse limite.

O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, enfatizou que durante os 90 dias de prazo, as instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta concreta. Ele ressaltou a importância do Programa Desenrola, que visa solucionar um dos grandes problemas financeiros do país, onde muitas pessoas que renegociaram suas dívidas acabavam com montantes dez vezes maiores do que o valor original. Com a nova medida, a dívida não poderá mais dobrar, proporcionando alívio aos consumidores.

A limitação dos juros do rotativo e da fatura parcelada significa que, por exemplo, alguém que não pague uma fatura de R$ 100 e opte pelo rotativo, pagará no máximo R$ 100 em juros e encargos. Assim, a dívida não poderá exceder R$ 200, independentemente do prazo em que for liquidada.

Fernando Haddad exemplificou a situação anterior, onde os juros do rotativo estavam em média em 431,6% ao ano, o que significava que uma pessoa que entrasse no rotativo com uma dívida de R$ 100 acabaria devendo R$ 531,60 após 12 meses. Com a implementação desse limite de 100%, esses cenários extremos serão evitados.

Além da limitação de juros, o CMN também instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e melhorias na transparência das faturas, medidas que entrarão em vigor a partir de 1º de julho. A portabilidade permitirá que os consumidores transfiram suas dívidas do rotativo ou parcelamento da fatura para outra instituição financeira que ofereça condições de renegociação mais favoráveis. Essa operação será gratuita e terá prazos equivalentes aos oferecidos pela instituição proponente, facilitando a comparação de custos.

No que diz respeito à transparência, as faturas dos cartões de crédito serão obrigadas a destacar informações essenciais, como o valor total da fatura, a data de vencimento do período vigente e o limite total de crédito. Além disso, as faturas oferecerão uma seção com opções de pagamento, incluindo o valor mínimo obrigatório, encargos a serem cobrados no próximo período, opções de financiamento do saldo devedor, taxas de juros mensais e anuais, e o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito. Uma seção adicional conterá informações complementares, como lançamentos na conta de pagamento, detalhes das operações de crédito, juros e encargos cobrados, tarifas aplicadas e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros detalhes. Essas medidas visam proporcionar maior clareza e transparência aos consumidores em suas transações financeiras.

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