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Jornal Opinião Goiás – União desembolsa R$ 1,07 bilhão para quitação de dívidas estaduais em novembro

No último mês, o Tesouro Nacional desembolsou expressivos R$ 1,07 bilhão para saldar dívidas estaduais em atraso. Dessa cifra, a quantia mais significativa, totalizando R$ 731,96 milhões, refere-se aos débitos pendentes do governo estadual do Rio de Janeiro. Na sequência, destacam-se os pagamentos de R$ 221,52 milhões do Rio Grande do Sul e R$ 76,51 milhões de Goiás.

Em uma iniciativa abrangente, a União também honrou compromissos, quitando, no mesmo período, R$ 39,67 milhões de dívidas de Minas Gerais e R$ 70 mil provenientes do município de Santanópolis (BA).

Os detalhes desse cenário financeiro foram apresentados no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, divulgado nesta quinta-feira (7) em Brasília, pela Secretaria do Tesouro Nacional. Vale ressaltar que as garantias são acionadas pelo governo federal quando estados ou municípios se encontram inadimplentes em operações de crédito, e o Tesouro, por sua vez, cobre o débito, retendo repasses até a completa quitação, com acréscimo de multa e juros.

Ao considerar o acumulado do ano, a União já liquidou R$ 10,776 bilhões em dívidas vencidas de entes subnacionais. Desse montante, R$ 3,923 bilhões destinaram-se ao estado do Rio de Janeiro, R$ 2,919 bilhões a Minas Gerais, R$ 1,334 bilhão ao Rio Grande do Sul e R$ 844,33 milhões a Goiás.

Em adição, ao longo de 2023, o governo federal também assumiu garantias de pagamento para o Maranhão (R$ 681,40 milhões), Pernambuco (R$ 645,03 milhões), Piauí (R$ 334,22 milhões) e Espírito Santo (R$ 61,72 milhões). No âmbito municipal, o Tesouro Direto regularizou R$ 32,82 milhões de dívidas atrasadas de Taubaté (SP) e R$ 240 mil de Santanópolis.

Destaca-se uma redução no número de estados com dívidas em atraso cobertas pelo Tesouro em 2023, comparado a 2022. No ano anterior, além dos estados mencionados, Alagoas e Rio Grande do Norte também tiveram garantias honradas pela União.

Tais garantias, descontadas dos repasses da União aos entes federados, abrangem receitas dos fundos de participação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre outros. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais desde o vencimento da dívida até a efetiva honra dos valores pela União.

O contexto do Regime de Recuperação Fiscal também é abordado, ressaltando as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que, nos últimos anos, mediaram acordos para a inclusão de estados em dificuldades financeiras nesse regime. Estados como Goiás, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul firmaram tais acordos com o governo federal. Em um cenário marcado por desafios econômicos, o texto destaca a complexidade das negociações e a busca por soluções estruturais para a estabilidade financeira de estados endividados, como o caso de Minas Gerais, que busca uma alternativa ao Regime de Recuperação Fiscal para negociar seus débitos com a União.

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