ANÚNCIO

Jornal Opinião Goiás – Tesouro honra em agosto R$ 617 milhões em dívidas garantidas pela União

Foram honradas dívidas dos estados de Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amapá e Rio Grande do Norte

No último mês de agosto, a União pagou R$ 617 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais, sendo R$ 256,18 milhões relativos a inadimplências de Goiás, R$ 200,45 milhões de Minas Gerais, R$ 138,48 milhões do estado do Rio de Janeiro, R$ 16,76 milhões do Amapá e R$ 5,12 milhões do Rio Grande do Norte. Os dados são do Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito, divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional.

No acumulado do ano, a União honrou R$ 5,51 bilhões em dívidas garantidas de entes subnacionais. Os mutuários que tiveram os maiores valores honrados no ano foram os estados de Minas Gerais (R$ 2,24 bilhões, ou 40,76% do total), Rio de Janeiro (R$ 2,05 bilhões, ou 37,23% do total) e Goiás (R$ 986,33 milhões, ou 17,91% do total).

De acordo com a Portaria MF nº 501, de 23 de novembro de 2017 – alterada pela Portaria ME nº 376, de 10 novembro de 2020 – alguns mutuários estão temporariamente impossibilitados de contratar novas operações de crédito com garantia da União.

Além do Relatório Mensal de Garantias Honradas (RMGH), as informações sobre o assunto estão disponíveis também no Painel de Garantias Honradas, uma ferramenta para visualização de dados com recursos visuais inovadores e gráficos interativos.

Entenda o processo de honra de garantias

Como garantidora de operações de crédito, a União – representada pelo Tesouro Nacional – é comunicada pelos credores de que o estado ou município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.

Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.

Após essa quitação – exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias – a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos estados e municípios quando da assinatura dos contratos. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.

Avalie o Post post

Mostre mais

Deixe um comentário

Botão Voltar ao topo