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Jornal Opinião Goiás – Resolução nº 1.000 da Aneel reúne direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica

Em 7 de dezembro de 2021, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a Resolução Normativa nº 1.000, que reúne todos os conteúdos relacionados aos direitos e deveres do consumidor de energia elétrica e ainda agrega resoluções sobre ouvidorias das distribuidoras, bandeiras tarifárias, tarifa branca e recarga de veículos elétricos, entre outros itens.

Com a publicação do texto consolidado da Resolução nº 1.000, 61 resoluções da Aneel foram totalmente revogadas e outras três terão revogação parcial. O diretor da Aneel, Sandoval Feitosa, explica que a Resolução nº 1.000 atende às determinações do Decreto nº 10.139/2019, que visa a consolidar e simplificar atos normativos. Ele afirma também que o resultado final da resolução é um “divisor de águas” e “um grande marco” na trajetória já iniciada pela Aneel de prestar mais respeito aos consumidores, distribuidores e sociedade de modo geral, e de buscar o seu engajamento.

“Nossa principal motivação [para publicar a Resolução nº 1.000] foi facilitar a vida do consumidor de energia elétrica, agrupando e simplificando todos os seus direitos e deveres em um único documento de acesso simples, rápido e, principalmente, descomplicado”, explica.

Segundo o superintendente-adjunto da Superintendência de Regulação da Distribuição da Aneel, Hugo Lamin, a resolução é um “arcabouço regulatório amplo e completo” dos direitos e deveres do consumidor de energia elétrica. Ele destaca que um dos principais pontos trazidos pelo texto é a proibição, para as distribuidoras, de exigir ou condicionar a alteração de titularidade em alguns casos: a distribuidora não pode exigir o pagamento de débito não autorizado pelo consumidor ou de titularidade de terceiros nem exigir assinatura de qualquer termo em que o consumidor assuma a responsabilidade por débito de titularidade de terceiros.

Para saber mais sobre a Resolução nº 1.000 da Aneel, acesse.

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