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Jornal Opinião Goiás – Pix automático gratuito revolucionará o pagamento recorrente a partir de outubro de 2024, anuncia Banco Central

O Banco Central (BC) revelou que o Pix automático, com sua capacidade de viabilizar pagamentos recorrentes, será lançado em 28 de outubro de 2024, marcando uma inovação significativa no cenário financeiro. Com a antecedência de aproximadamente dez meses, o BC divulgou as diretrizes da ferramenta, delineando procedimentos e normas cruciais.

Dentre as diretrizes estabelecidas pelo BC para o funcionamento do Pix Automático, destacam-se procedimentos de autorização prévia, regras para cancelamento, critérios para rejeição e liquidação de transações, funcionalidades para usuários pagadores e recebedores, normas de devolução e responsabilização em caso de erro, além de limites diários para as transações.

A adesão ao Pix Automático será obrigatória para clientes pessoa física, enquanto para empresas, a escolha de oferecer o produto será facultativa. Similar ao Pix tradicional, não haverá cobrança de tarifas para pessoas físicas, sendo que empresas poderão negociar livremente suas tarifas.

A partir de 28 de outubro de 2024, as instituições financeiras têm até essa data para se adequarem e passarem nos testes de homologação. Aquelas que não cumprirem esses requisitos sofrerão multas diárias e possíveis punições, conforme o Manual de Penalidades do Pix.

O Pix Automático, operando de forma análoga ao débito automático, visa simplificar os pagamentos recorrentes. Além da instantaneidade nas transações, a principal vantagem em relação ao débito automático será a ausência de tarifas para pessoas físicas.

O Banco Central esclarece que o Pix automático abrangerá pagamentos a empresas, sendo aplicável a serviços públicos, assinaturas de serviços, mensalidades e serviços financeiros. Adicionalmente, o Pix agendado recorrente será destinado a transações entre pessoas físicas, incluindo mesadas, doações, alugueis e prestação de serviços recorrentes.

Cada produto terá um limite de valor, mas o limite diário seguirá o padrão da transferência eletrônica disponível (TED). Usuários poderão ajustar os tetos imediatamente e, em caso de aumento, a instituição financeira poderá elevar os limites em até oito horas, considerando o perfil do cliente.

Em relação ao cancelamento, pagadores terão até as 23h59 do dia da transação para anular o débito, enquanto recebedores poderão cancelar até as 22h da véspera. A autorização para a transferência automática poderá ser retirada a qualquer momento.

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