Jornal Opinião Goiás – Anvisa prorroga importação de imunoglobulina humana

Diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovaram, hoje (30), a extensão do prazo de validade da resolução da própria agência que autoriza a importação e o uso de imunoglobulina humana sem registro no Brasil.

Publicada no fim de setembro de 2021, no contexto de crise sanitária decorrente da pandemia da covid-19 e do consequente risco de falta do produto, a resolução da diretoria colegiada (RDC) 563 tinha validade inicial prevista até 31 de dezembro do ano passado.

Em 30 de março, os diretores da agência aprovaram a primeira prorrogação das regras, estendendo a vigência da resolução até hoje. Com esta segunda prorrogação, a importação excepcional e temporária de imunoglobulina humana sem registro no Brasil seguirão em vigor até o próximo dia 31 de julho.

Segundo a Anvisa, a ampliação da possibilidade de importação excepcional por mais 30 dias é uma tentativa de assegurar o abastecimento do produto no mercado nacional, equacionando “distorções do mercado”. A expectativa é que a produção e a distribuição do produto alcance se regulariza a partir do ajuste dos preços, por meio da disponibilização de produtos registrados no país.

Para os diretores da agência, os fatores que geraram o risco de desabastecimento do produto, motivando a edição e as respectivas prorrogações da RDC 563, permanecem inalterados, mas já há perspectivas de restabelecimento da oferta dos produtos registrados, motivada principalmente por uma resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que, no começo deste mês, liberou os produtores de vários medicamentos com risco de desabastecimento no território nacional da obrigatória observância dos critérios de preço. Ainda assim, a Anvisa acredita que a medida não terá impacto imediato, sendo necessário ampliar a possibilidade de importação excepcional por mais 30 dias.

Durante a reunião extraordinária da diretoria colegiada, nesta manhã, o relator da matéria, Alex Campos, destacou que a importação de medicamentos sem registro não é uma situação desejável, mas um recurso do qual o Poder Público pode lançar mão para reduzir o risco de produtos essenciais.

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