Nova Portaria regulamenta uso do Fundo Garantidor de Operações no Pronaf e Pronamp

A Portaria nº 1.018 foi publicada nesta sexta-feira (21), estabelecendo as condições para uso do Fundo Garantidor de Operações (FGO) em crédito rural de investimento, válido até 31 de dezembro de 2024, no âmbito do Pronaf e Pronamp.

O FGO será direcionado aos produtores gaúchos afetados por desastres climáticos extremos em abril e maio, no Rio Grande do Sul.

“Esta linha de crédito emergencial deve injetar R$ 4 bilhões para a recuperação da agricultura no estado”, afirmou o ministro Carlos Fávaro.

As operações serão priorizadas para produtores sem garantias suficientes, conforme avaliação das instituições financeiras.

O FGO, anunciado pelo presidente Lula em maio através da Medida Provisória nº 1.226, garantirá até R$ 600 milhões, diminuindo o risco para bancos. Valores não utilizados serão devolvidos à União.

A garantia do fundo pode cobrir até 100% do valor de cada operação de crédito, após dedução de descontos e encargos financeiros. A inadimplência será coberta até 15% da carteira de crédito.

A garantia do FGO será estendida em caso de prorrogação do crédito. Instituições financeiras podem solicitar a garantia após 90 dias de inadimplência e procedimentos extrajudiciais, com um prazo máximo de 320 dias.

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# Gil Campos

Gil Campos é jornalista, publicitário e fundador/diretor do Jornal Folha de Goiás, Jornal Opinião Goiás e Agência Ideia Goiás. Fale com Gil Campos Whatsapp (62) 99822-8647 [email protected] [email protected] [email protected]

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