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Jornal Opinião Goiás – Receita Federal publica ato que padroniza entendimento sobre títulos de capitalização prescritos

Sociedades de capitalização devem pagar imposto sobre título de capitalização que caducou e não foi resgatado

A Receita Federal publicou, em 25 de janeiro último, o Ato Declaratório Interpretativo nº 1/2021. A medida uniformiza o entendimento quanto à obrigatoriedade da inclusão, na base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apuradas pelas sociedades de capitalização, das receitas oriundas de título de capitalização prescrito e não resgatado.

As provisões técnicas são dedutíveis na apuração da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins quando de sua constituição pelas sociedades de capitalização. Todavia, quando há a prescrição do título de capitalização sem o seu resgate pelo cliente, o valor provisionado é revertido e deve ser oferecido à tributação pelas sociedades de capitalização.

Os Atos Declaratórios Interpretativos padronizam o entendimento sobre determinado assunto nas decisões da Receita Federal e auxiliam na promoção da conformidade tributária, estimulando o contribuinte a cumprir suas obrigações espontaneamente, de forma a evitar que seja submetido a fiscalizações e eventuais multas.

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