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Jornal Opinião Goiás – Prova teórica do Revalida será aplicada em 6 de dezembro

Exame, que não é aplicado desde 2017, avalia conhecimentos, habilidades e competências de quem fez Medicina no exterior e quer exercer a profissional no Brasil

O ministro da Educação, Milton Ribeiro, anunciou que a prova teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) será em 6 de dezembro. A avaliação é requisito indispensável para validar diplomas de médicos formados no exterior que querem atuar no Brasil.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), ligado ao MEC, divulgará o cronograma completo do exame em edital. A primeira etapa do Revalida é formada por uma prova teórica, dividida em duas partes, aplicadas no mesmo dia. Pela manhã, devem ser resolvidos 100 itens objetivos. Na parte da tarde, os participantes precisam responder 5 questões discursivas.
A prova teórica do Revalida já está sendo desenvolvida pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Médica (CAAFM), que foi formalizada pelo Inep por meio da Portaria n.º 436, publicada no Diário Oficial da União, no dia 13 de julho.

Os dez membros devem elaborar a diretriz e a matriz do exame que orientam a construção dos itens, os quais poderão compor o Banco Nacional do Itens dos Exames de Medicina.
A revalidação do diploma é de responsabilidade de universidades públicas que aderirem ao instrumento unificado de avaliação representado pelo Revalida.

A última edição do Revalida foi em 2017. Mais de 24 mil médicos diplomados no exterior fizeram o exame nas edições anteriores.

Para participar, os interessados devem atender aos seguintes requisitos:

  • Ser brasileiro (a) ou estrangeiro (a) em situação legal de residência no Brasil;
  • Enviar imagens do diploma (frente e verso), como solicitado pelo sistema de inscrição;
  • Ter registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) emitido pela Receita Federal do Brasil;
  • Ser portador de diploma médico expedido por instituição de ensino superior estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu ministério da educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo de Apostilamento da Haia, regulamentado pela Convenção de Apostila da Haia, tratado internacional promulgado pelo Brasil por intermédio do Decreto n.º 8.660, de 29 de janeiro de 2016.
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