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Jornal Opinião Goiás – Ministério da Economia autoriza contratação temporária de 522 profissionais para atuar no Exército

Vagas se destinam a profissionais de nível superior e de nível médio para atividades nas áreas de infraestrutura, cartografia, ações de logística e outros projetos

A Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e o Ministério da Defesa autorizaram o Comando do Exército a contratar temporariamente 522 profissionais. A autorização foi dada por meio da Portaria Interministerial nº 13.668, publicada na segunda-feira (8/6) no Diário Oficial da União. A norma traz também um anexo com a relação dos cargos a serem preenchidos.

O governo federal autorizou nos últimos dois meses a contratação de 19.757 profissionais com vínculo temporário. Elas foram realizadas com base na Medida Provisória 922, de 2 de março deste ano, que ampliou e atualizou o rol de atividades consideradas de excepcional interesse público previsto na Lei 8.745 de 1993.

O reforço para o Comando do Exército beneficiará o Departamento de Engenharia e Construção, que receberá 412 profissionais de nível superior ou médio, divididos em 28 funções; já o Departamento de Ciência e Tecnologia abrirá 100 vagas temporárias para técnico de nível médio e outras 10 para agente administrativo. Os profissionais irão atuar em atividades relacionadas a projetos e obras de engenharia de construção, obras públicas de infraestrutura, atividades de mapeamento cartográfico terrestre, ações de logística e implantação de projetos estratégicos.

Edital

Os candidatos interessados deverão participar de um processo seletivo simplificado. O edital de abertura das inscrições, a cargo do Comando do Exército, deverá prever a área de atuação, a descrição das atribuições, a remuneração e o prazo de duração do contrato.

A Medida Provisória 922 está em tramitação no Congresso Nacional e tem validade até  dia 29 deste mês. O principal objetivo da MP é atualizar as regras da legislação que prevê as contratações temporárias na administração pública federal. Entre as inovações estão a possibilidade de contratação de servidores aposentados e a inclusão de atividades de caráter preventivo e de ajuda humanitária nas hipóteses previstas na Lei de 1993.

Desde a publicação da MP 922, o Ministério da Economia já autorizou a contratação de 19,7 mil profissionais por tempo determinado. Além das 522 vagas para o Comando do Exército, foram autorizadas 1.481 vagas para o Ibama; 8.230 vagas para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); 9.275 vagas para o Ministério da Saúde (MS), das quais 4.117 para os hospitais federais do Rio de Janeiro e outras 5.158 destinadas a ações emergenciais de enfrentamento da covid-19); e 249 vagas para o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

As vagas abertas pelo INSS e pelo MDR foram todas direcionadas a servidores públicos federais aposentados, conforme prevê a Medida Provisória. A finalidade do trabalho temporário nesses órgãos é reduzir o passivo processual.

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