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Jornal Opinião Goiás – INSS cria serviço de Atendimento Especializado

Novo serviço vai atender demandas que não podem ser tratadas nos canais remotos do Instituto

A Portaria Nº 908, de 9 de Julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12/7), cria o novo serviço “Atendimento Especializado” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo é gerar um agendamento para atendimento presencial  de demandas que não podem ser resolvidas pelos canais remotos do Instituto.

O novo agendamento será liberado a partir de quinta-feira (15/7) e vai permitir aqueles que não estavam conseguindo atendimento presencial por conta da pandemia, sejam atendidos numa agência do INSS, com horário marcado e toda a segurança.

Para agendar o serviço, o cidadão deve ligar para o telefone 135. O atendente analisará a solicitação do usuário e, se a situação se enquadrar nos casos listados na portaria, o agendamento será realizado. Caso o cidadão não tenha condições de fazer o pedido pelo telefone 135, poderá fazer o agendamento direto em uma das agências de atendimento do INSS.

 Veja quais serviços garantem o agendamento do Atendimento Especializado:

  – Apresentar Contestação de NTEP;

 – Atendimento solicitado por portadores de necessidades especiais: maiores de 80 anos de idade, deficiência auditiva ou visual;

 – Órgão mantenedor inválido impossibilitando a solicitação de serviços;

– Requerimento concluído sem atendimento ao solicitado, relacionado a falha operacional não vinculada à análise do direito;

– Consulta à consignação administrativa;

– Ciência do Cidadão Referente à Necessidade de Inscrição no CadÚnico;

– Solicitar Retificação de CAT;

 – Parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa / MOB PRESENCIAL;

– Pensão Especial Vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida;

 – Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro e seus Dependentes;

– Pensão Especial das Vítimas de Hemodiálise de Caruaru; e

– Impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos.

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