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Governo lança medida provisória para alcançar o equilíbrio fiscal em 2024

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou a publicação de uma medida provisória (MP) com o objetivo de manter as contas públicas em equilíbrio no próximo ano. A MP foi divulgada após recentes derrotas no Congresso, incluindo a derrubada do veto à desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, o que ameaçou o previsto déficit fiscal zero na Lei Orçamentária Anual recém-aprovada.

A medida provisória inclui três principais medidas: a reoneração gradual da folha de pagamentos das empresas, uma revisão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e a limitação das compensações de créditos tributários obtidos pelas empresas na Justiça.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, explicou que essas medidas representam uma reavaliação de projetos anteriores que não tiveram sucesso e visam recuperar a arrecadação necessária para cumprir as metas fiscais estabelecidas.

A MP terá validade imediata, mas alguns de seus pontos só entrarão em vigor daqui a 90 dias, em abril do próximo ano, em conformidade com as regras da legislação tributária.

Reoneração da folha de pagamentos: Uma das medidas mais controversas da MP é a reoneração gradual da folha de pagamentos, substituindo a desoneração anterior de 17 setores da economia. O objetivo é recuperar R$ 6 bilhões em arrecadação já no próximo ano. A desoneração permanece apenas para o primeiro salário mínimo recebido pelos empregados, enquanto a cota patronal de contribuição à Previdência Social é restabelecida para salários acima desse valor. A medida também estabelece grupos específicos de atividades econômicas que serão afetados.

Perse: Outra medida relevante é a revisão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que foi criado para apoiar o setor durante a pandemia. A MP determina que o programa seja descontinuado nos próximos dois anos, com a retomada da cobrança de contribuições sociais sobre o faturamento das empresas em 2024 e a cobrança do Imposto de Renda em 2025.

Compensações tributárias: A MP também estabelece regras para limitar as compensações de créditos tributários obtidos pelas empresas na Justiça, visando evitar perdas inesperadas de arrecadação. Agora, essas compensações serão escalonadas mensalmente e ficam limitadas para créditos acima de R$ 10 milhões.

Vale ressaltar que a única medida da MP que entra em vigor de imediato é a limitação das compensações tributárias. As demais medidas terão impacto a partir de 1º de abril de 2024.

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