Empresas devem enviar relatórios salariais para combater desigualdade de gênero a partir de hoje
A partir desta segunda-feira, 22 de janeiro, entra em vigor o prazo para que empresas com mais de 100 funcionários preencham o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Essa iniciativa, uma colaboração entre o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério das Mulheres, atende ao Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023. A lei estabelece a obrigatoriedade da igualdade salarial entre homens e mulheres.
O objetivo do Relatório de Transparência Salarial é claro: apurar as diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam os mesmos cargos e funções nas empresas. Os dados devem ser enviados até o dia 29 de fevereiro e podem ser preenchidos na área do empregador do Portal Emprega Brasil, disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego.
Além de revelar as disparidades salariais, os relatórios semestrais de transparência também fornecerão informações adicionais sobre critérios de remuneração e iniciativas de promoção e contratação de mulheres nas empresas. Vale ressaltar que os dados sobre salários e ocupações de homens e mulheres já são informados pelos empregadores no eSocial.
De março a setembro de cada ano, o Ministério do Trabalho e Emprego consolidará as informações e divulgará um relatório abrangente sobre as desigualdades de gênero no ambiente de trabalho. Importante destacar que as informações nos relatórios serão protegidas de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), garantindo o anonimato dos envolvidos.
A não conformidade com a obrigatoriedade de enviar os relatórios pode resultar em multas significativas para as empresas. Aquelas com mais de 100 empregados que não cumpram o prazo estarão sujeitas a multas de até 3% da folha de salários do empregador, limitadas a 100 salários mínimos. Essa penalidade não exclui outras sanções que podem ser aplicadas em casos de discriminação salarial, com uma multa máxima de R$ 4 mil.
No caso de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, a lei prevê a possibilidade de indenização por danos morais. Além disso, para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o Ministério do Trabalho e Emprego poderá solicitar às empresas informações complementares às apresentadas nos relatórios.
Para as empresas que identificarem desigualdade salarial em seus relatórios, haverá a oportunidade de regularizar a situação através de Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme detalhado na Portaria 3.714 do Ministério do Trabalho.
A nova legislação também promove medidas para garantir a igualdade salarial e remuneratória entre homens e mulheres, incluindo a promoção de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, a capacitação de gestores, lideranças e funcionários sobre o tema e a criação de oportunidades equitativas para as mulheres no mercado de trabalho, em igualdade de condições com os homens.