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Prazo para pagamento da primeira parcela do décimo terceiro se encerra nesta quinta-feira

Uma das fundamentais prerrogativas trabalhistas do Brasil, o décimo terceiro salário, terá sua primeira parcela quitada até a próxima quinta-feira, dia 30. A partir de 1º de dezembro, os trabalhadores com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, cujo prazo de pagamento se estende até 20 de dezembro.

De acordo com informações do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a injeção adicional de R$ 291 bilhões na economia é esperada este ano, com uma média de R$ 3.057 destinada a cada trabalhador.

É crucial observar que essas datas são aplicáveis apenas aos trabalhadores ativos. Como tem sido praxe nos últimos anos, a antecipação do décimo terceiro para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já ocorreu. A primeira parcela foi efetivada entre 25 de maio e 8 de junho, seguida pela segunda, depositada de 26 de junho a 7 de julho.

Quem tem Direito:

Conforme estabelece a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, o décimo terceiro é garantido a aposentados, pensionistas e aqueles que laboraram com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Nesse contexto, o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais é considerado como mês integral, com o pagamento total da gratificação correspondente.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também têm direito ao benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, a dispensa com justa causa resulta na perda desse benefício.

Cálculo Proporcional:

O décimo terceiro salário é integralmente pago apenas para aqueles que permanecem na mesma empresa por pelo menos 1 ano. Para quem trabalhou por um período inferior, o pagamento é proporcional. O cálculo é realizado da seguinte forma: a cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Assim, o cálculo considera como um mês completo o período de 15 dias trabalhados.

A regra que favorece o trabalhador também o penaliza em casos de excesso de faltas sem justificativa, resultando no desconto do mês inteiro do décimo terceiro se o empregado faltar por mais de 15 dias no mês sem justificativa.

Tributação:

É imperativo que o trabalhador esteja atento à tributação do décimo terceiro. Imposto de Renda, INSS e, para o empregador, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, incidem sobre o décimo terceiro, sendo que os tributos são cobrados somente no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é quitada integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é declarada em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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