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Jornal Opinião Goiás – Nova Lei de Falências vai melhorar os resultados de recuperações judiciais no país

Regras atualizadas vão garantir vigor das empresas no pós-pandemia, aponta secretário especial de Fazenda

Anova Lei de Falências vai melhorar os resultados das recuperações judiciais brasileiras, apontou na tarde desta segunda-feira (28/12) o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues. Em entrevista coletiva virtual, Rodrigues e equipe técnica do Ministério da Economia apresentaram análise e os impactos econômicos da nova Lei de recuperação judicial, falência e extrajudicial (Lei nº 14.112/2020), sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em 24 de dezembro.

A nova Lei dará mais fôlego para a recuperação de empresas em dificuldades financeiras e, assim, manterá essas companhias no cenário econômico, gerando emprego, renda e captação de impostos. Garantir o vigor das empresas tornou-se ainda mais importante no cenário do período pós-pandemia, em que todos os estímulos para a retomada da atividade serão essenciais, afirmou o secretário especial de Fazenda.

A modernização da Lei de Falências era urgente porque as regras anteriores não auxiliavam na recuperação das empresas e geravam processos muito demorados, fosse no caminho da recuperação ou da falência dessas companhias, apontou a equipe da Secretaria Especial de Fazenda.

Acesse a Apresentação – Reforma da Lei de Falência, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial (28/12/2020)

Índices

Segundo o secretário, a taxa de recuperação dos créditos no Brasil é bem pior que a média observada na América Latina, segundo dados do ranking Doing Business (do Banco Mundial). O estudo mais recente aponta uma taxa de 18.2% para o Brasil, e de 31.2% para América Latina e Caribe. Isso se deve, em grande parte, ao tempo médio de duração dos processos ter se estagnado em quatro anos, contra um prazo médio de 2,9 anos na América Latina e Caribe. Esses dados comprovam a necessidade de implantação da nova lei de recuperação judicial, falência e extrajudicial, afirmou Waldery. “O ranking será positivamente afetado com esse projeto que foi sancionado agora”, reforçou

O secretário mostrou que em outubro deste ano, havia 38.837 empresas em recuperação judicial, as quais exigiriam provisão de 75,21% à carteira ativa (ante 4,99% de provisão entre as empresas que não estavam em recuperação judicial). “Recuperação judicial, devido a suas incertezas, tem elevadíssimo provisionamento e alto prejuízo”, ressaltou. “A nova Lei traz um reequilíbrio entre credores e devedores”, destacou o secretário, com mecanismos inovadores como incentivo ao financiamento de quem já está devedor e a não sucessão de passivos tributários. “Isso aumenta a probabilidade de recuperação eficaz das empresas em recuperação judicial”, disse.

Com as regras antigas, poucas empresas que entravam em recuperação judicial conseguiam voltar a operar: apenas 24% das grandes empresas e somente 9% das médias, micro e pequenas voltam a operar em situação normal após ingressar em recuperação judicial, pelas regras até agora vigentes, mostrou o secretário. As demais seguiram para o caminho da falência. “A entrada é muito grande e a saída é pequena. Sai mais para situação falimentar que para normalização. Queremos dar heterogeneidade a esse processo. Isso mostra que temos muito a melhorar”, afirmou Waldery Rodrigues, ao explicar que esses indicadores podem apresentar melhora com as regras estabelecidas pela nova Lei 14.112/2020. Outro reflexo positivo será na área de trabalho, pois as empresas em recuperação judicial respondem por cerca de 600 mil empregos atualmente. Uma vez que a empresa volte à normalidade, esses postos de trabalho poderão ser preservados, disse o secretário.

Histórico

Waldery Rodrigues destacou que a construção da nova Lei de Falências começou em agosto de 2016, com a formação de grupo de trabalho com advogados, administradores, acadêmicos e juízes especialistas em direito falimentar. Mais de 40 encontros foram realizados até a consolidação do projeto. Em 2019, com o apoio do deputado federal Hugo Leal (PSD/RJ), a proposta original foi transformada em projeto substitutivo ao PL 6229/2005, e, em 2020, com o apoio do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), relator do projeto no Senado Federal, o projeto deu origem à nova Lei de Falências, agora sancionada. Após sancionadas, as novas regras entram em vigor em 23 de janeiro e não trazem nenhum impacto fiscal sobre as contas do governo, destacou o secretário especial de Fazenda.

Coletiva

Além do secretário Waldery Rodrigues, participaram da entrevista o assessor especial do ministro de Estado da Economia, Aloisio Araújo; o diretor da Secretaria Especial de Fazenda Julio Cesar Costa Pinto; o subsecretário de Política Microeconômica, da Secretaria de Política Econômica, Édson Bastos; e o procurador chefe de Defesa da 5ª Região da Fazenda Nacional e ex assessor jurídico do Secretário Especial de Fazenda Filipe Aguiar Barros.

Assista à Coletiva sobre análise e impactos econômicos da Lei de recuperação judicial, falência e extrajudicial:

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