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Jornal Opinião Goiás – Governo divulga as regras do Programa de Seguro Rural para os próximos três anos

Documento traz atualizações de percentuais de subvenção, os limites financeiros e as diretrizes técnicas gerais. As novas regras começam a valer em janeiro de 2022.

Plano Trienal do Seguro Rural (PTSR), para o período de 2022 a 2024, foi aprovado pelo Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR). Os detalhes constam da Resolução nº 83, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

No documento, constam atualizações de percentuais de subvenção ao prêmio do seguro rural, dos limites financeiros anuais por beneficiário e as diretrizes técnicas gerais de execução do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) para o próximo triênio. “O ajuste nas regras vai contribuir para facilitar o entendimento do PSR por parte dos produtores e demais agentes que operacionalizam o seguro”, destaca o secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), César Halum.

Plano Safra 2020-21

Novas regras

O percentual de subvenção ao prêmio, que na regra atual pode ser de 20%, 25%, 30%, 35% ou 40%, a depender da modalidade, da cultura e do tipo de cobertura contratada, passará a ser de 20% ou 40%. De acordo com as novas regras, todas as modalidades e culturas terão o percentual fixo de 40%, exceto a cultura da soja e o seguro paramétrico, que manterão o percentual fixo de 20%, como já acorre na regra atual.

“Analisamos diversas demandas enviadas pelas entidades que representam os produtores rurais e consideramos que esse modelo simplificado atende aos anseios do setor produtivo. Na prática elevamos para 40% o percentual de subvenção de diversas culturas, como por exemplo o milho verão”, ressalta o diretor do Departamento de Gestão de Riscos do Mapa, Pedro Loyola.

Em relação ao limite financeiro anual por beneficiário, a partir do próximo ano o parâmetro será por grupo de atividades e não mais por modalidade, com isso será possível ampliar as possibilidades de contratação no PSR. “Um produtor que contrata um seguro para uma lavoura de grãos terá um limite e caso queira contratar o seguro para uma lavoura de cana-de-açúcar, por exemplo, terá outro limite a ser observado. Isso permitirá que as contratações não fiquem concentradas em poucas culturas como acontece atualmente, contribuindo assim para o desenvolvimento do seguro em diversos setores agrícolas”, explicou Loyola.

Outra novidade foi o aumento do valor do limite por grupo, que passou de R$ 48 mil para R$ 60 mil, incluindo florestas, pecuária e aquícola, cujo limite passou de R$ 24 mil para R$ 60 mil. O limite anual total não foi alterado, permanecendo o valor de R$ 120 mil por beneficiário. “Com esse aumento do limite, também estamos atendendo uma solicitação do setor produtivo, tendo em vista que os preços dos principais produtos, como a soja e o milho, tiveram aumentos expressivos nos últimos meses, o que refletiu no preço final do seguro (prêmio) e consequentemente no valor médio subvencionado pelo Governo”, complementou Loyola.

Contratação

O produtor que tiver interesse em contratar o seguro rural deve procurar um corretor ou uma instituição financeira que comercialize apólice de seguro rural. Atualmente, 15 seguradoras estão habilitadas para operar no PSR. A subvenção econômica concedida pelo Ministério da Agricultura pode ser pleiteada por qualquer pessoa física ou jurídica que cultive ou produza espécies contempladas pelo Programa.

 

 

Informações: MAPA

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