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Especial com Kelly Lista – Casamento e Pacto Antenupcial

O casamento é visto como contrato especial na seara do Direito das Famílias.

O pacto antenupcial por sua vez, é um negócio jurídico solene, ou seja, deve ser celebrado formalmente e tem como objetivo estipular conforme a vontade dos nubentes e desde que não haja impedimentos legais, o regime matrimonial que irá vigorar durante a vigência do casamento, à luz do artigo 1653 da legislação civilista pátria.

É importante destacar que o pacto é condicionado ao casamento, ou seja, deve ser lavrado por escritura pública e haver também a celebração do casamento, sob pena de nulidade absoluta.

É possível estipular regimes híbridos como por exemplo a participação final nos aquestos, em que vigora durante o casamento o regime da separação convencional de bens e se sobrevier o divórcio, o regime da comunhão parcial de bens.

O referido documento visa a manifestação e posteriormente o cumprimento do denominado Estatuto Patrimonial do Casamento.

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Kelly Moura Oliveira Lisita Peres - Opinião Leitor

Sou Kelly Lisita. Advogada. Membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB GO. Docente Universitária e Tutora em EAD.   Os artigos são de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a opinião do veículo.

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