Demissional: pode pedir teste de gravidez?

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que exigir exame de gravidez na demissão de uma empregada não é discriminatório nem viola sua intimidade. A decisão visa garantir segurança jurídica ao término do contrato de trabalho.

Uma empresa solicitou o exame durante o processo de demissão e a trabalhadora alegou discriminação, pedindo indenização e afirmando que a demissão seria evitada caso estivesse grávida, devido à estabilidade provisória garantida pela Constituição.

No entanto, foi negada a solicitação, reforçando que a exigência do exame não é proibida por lei na demissão.

O TST confirmou a decisão, destacando que o exame demissional de gravidez protege tanto a empregada quanto o empregador. Ele assegura que, se a trabalhadora estiver grávida, o empregador poderá manter a estabilidade no emprego ou indenizá-la, evitando futuras ações judiciais.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que exigir exame de gravidez na demissão de uma empregada não é discriminatório nem viola sua intimidade. A decisão visa garantir segurança jurídica ao término do contrato de trabalho.

Uma empresa solicitou o exame durante o processo de demissão e a trabalhadora alegou discriminação, pedindo indenização e afirmando que a demissão seria evitada caso estivesse grávida, devido à estabilidade provisória garantida pela Constituição.

No entanto, foi negada a solicitação, reforçando que a exigência do exame não é proibida por lei na demissão.

O TST confirmou a decisão, destacando que o exame demissional de gravidez protege tanto a empregada quanto o empregador. Ele assegura que, se a trabalhadora estiver grávida, o empregador poderá manter a estabilidade no emprego ou indenizá-la, evitando futuras ações judiciais.

 

 

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Contatos:

(62) 99971-0749

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Endereço:

Rua C-267, N° 230 – Setor Nova Suíça, Goiânia – GO.

 

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Clínico geral

 

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  • Exame admissional em Goiânia
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  • PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
  • PPR (Programa de Proteção Respiratória)

 

 

Responsável Técnico: Ailton Borges de Lima / CRM-GO 5245/ RQE 3254

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