Agricultura
Agronegócio em Goiás – Portaria estabelece novas regras para o Zoneamento Agrícola de Risco Climático

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Objetivo é evitar alterações intempestivas no Zarc e regulamentar a participação de agentes externos na formulação e aperfeiçoamento do zoneamento
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Portaria nº 412, que estabelece as regras de participação na formulação ou aperfeiçoamento do Zoneamento Agrícola de Risco Climático do Mapa e a forma da publicação do Zarc.
O Zoneamento Agrícola de Risco Climático é um instrumento técnico-científico que indica a melhor época de plano das culturas para cada município, correlacionada ao ciclo das cultivares e ao tipo de solo, conforme sua capacidade de retenção de água. O Zarc leva em consideração séries agroclimáticas históricas de, no mínimo, 15 anos, e análise de probabilidades, com o objetivo de minimizar as chances de adversidades climáticas coincidirem com a fase mais sensível das culturas.
A medida prevista na portaria visa regulamentar, por meio da apresentação de propostas e da participação de agentes externos no processo de validação dos estudos de Zarc, o envolvimento de representantes de entidades públicas, privadas e dos produtores rurais em uma importante fase anterior a publicação oficial do Zarc. Assim, os resultados publicados devem ter uma maior correlação com a realidade de cada região.
A portaria estabelece que os elementos originais integrantes do Zarc não serão alterados após a sua divulgação. Essa medida reforça a importância do zoneamento como estudo técnico-científico, evitando que os elementos: municípios indicados, datas de plantio e riscos agroclimáticos, sejam alterados intempestivamente.
Além disso, as propostas que envolvam alterações de Zarc já divulgado serão avaliadas para as safras seguintes. Toda proposta de alteração do zoneamento que necessitar de estudos pode entrar no planejamento das demandas do Zarc e, conforme a nova regra, precisa respeitar um período mínimo de 12 meses para a avaliação técnica da proposta. “Pedidos intempestivos de alteração de Zarc colocavam em risco esse instrumento científico. A portaria esclarece a forma e os prazos para as instituições e produtores rurais fazerem essas solicitações”, explica o diretor do Departamento de Gestão de Riscos do Mapa, Pedro Loyola.
O diretor afirma que as alterações nos elementos originais integrantes do Zarc sem estudos técnicos que as fundamentem trazem também riscos para o sistema de seguro rural e do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). “Os riscos cobertos e a estrutura de cálculo atuarial das taxas de prêmio do seguro rural e das alíquotas de adicional do Proagro consideram o zoneamento vigente”, finaliza.
O Zarc continuará sendo divulgado por meio de portarias da Secretaria de Política Agrícola, no Diário Oficial da União e no painel indicativo de riscos agroclimáticos, disponível no site do Mapa. Além disso, serão mantidas as reuniões de validação de Zarc, realizadas anualmente para culturas e sistemas de produção que estejam passando por revisão de metodologia ou criação de novo zoneamento. Em 2020, 11 culturas passaram por processo de validação, no total foram 58 reuniões por sistema de videoconferência, com 2.032 participantes.
Para maiores informações, a SPA disponibiliza o e-mail para contato: [email protected]
Zarc
Os agricultores que seguem as recomendações do Zarc estão menos sujeitos aos riscos climáticos e poderão ser beneficiados pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e pelo Programa de Subvenção ao prêmio do Seguro Rural (PSR). Muitos agentes financeiros só permitem o acesso ao crédito rural para cultivos em áreas zoneadas e para o plantio de cultivares indicadas nas portarias de zoneamento.
Redação do Jornal Opinião Goiás. E-mail: [email protected]

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