Quero fazer laqueadura no parto: quais são os critérios e como se planejar?

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A realização da laqueadura no momento do parto é um direito garantido por lei, mas requer planejamento prévio. A mulher deve expressar sua vontade com antecedência mínima de 60 dias antes do parto, não precisa do consentimento do parceiro, porém precisa atender a critérios legais, como ter 21 anos ou dois filhos vivos.


A avaliação médica no momento do parto também é essencial para garantir que a cirurgia possa ser feita com segurança, sem comprometer a saúde da paciente.


Essa é uma decisão importante e definitiva, por isso deve ser discutida com o obstetra ainda durante o pré-natal.


Com orientação correta, é possível tomar uma decisão consciente e tranquila sobre o planejamento reprodutivo.

 

 

Dr. João Batista

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